Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 30/03/2026 às 15h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4404, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
Ementa Altera o Decreto nº 3321, de 10 de junho de 2016, que ‘dispõe sobre a criação da Sala de Situação das Arboviroses’, e dá outras providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX e XII, e 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art 1º O Decreto nº 3321, de 10 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Sala de Situação de Arbovirose será composta pelos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal de São Manuel:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Setor de Controle de Endemias;
III – Setor de Vigilância Sanitária;
IV – Setor de Vigilância Epidemiológica;
V – Centro de Controle de Zoonoses;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e
VII – Secretaria Municipal de Comunicação.

‘§ 1º A Sala de Situação de Arboviroses será composta, ainda, pelo Conselho Municipal de Saúde, através de seus membros.

‘§ 2º Cada Secretaria Municipal será representada pelo seu respectivo Secretário, como representante titular, e um suplente, que deverá ser por ele indicado, dentre os servidores públicos efetivos alocados na mesma Secretaria, mediante Portaria.

‘§ 3º Caberá ao Secretário Municipal da Saúde indicar os representantes titulares e suplentes dos setores discriminados nos incisos II, III, IV e V do caput deste artigo, dentre servidores públicos efetivos alocados no respectivo Setor, mediante Portaria.’”

Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3605, de 26 de agosto de 2019.

São Manuel, 12 de fevereiro de 2026.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4680, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.390, de 16 de agosto de 2010, e dá providências. 01/11/2024
DECRETO Nº 4021, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 18/11/2022
DECRETO Nº 3991, 24 DE JUNHO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 24/06/2022
DECRETO Nº 3952, 02 DE MARÇO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 02/03/2022
DECRETO Nº 3949, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 15/02/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4404, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 4404, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta