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DECRETO Nº 4404, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Meio Ambiente
Ementa
Altera o Decreto nº 3321, de 10 de junho de 2016, que ‘dispõe sobre a criação da Sala de Situação das Arboviroses’, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX e XII, e 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º O Decreto nº 3321, de 10 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Sala de Situação de Arbovirose será composta pelos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal de São Manuel:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Setor de Controle de Endemias;
III – Setor de Vigilância Sanitária;
IV – Setor de Vigilância Epidemiológica;
V – Centro de Controle de Zoonoses;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e
VII – Secretaria Municipal de Comunicação.
‘§ 1º A Sala de Situação de Arboviroses será composta, ainda, pelo Conselho Municipal de Saúde, através de seus membros.
‘§ 2º Cada Secretaria Municipal será representada pelo seu respectivo Secretário, como representante titular, e um suplente, que deverá ser por ele indicado, dentre os servidores públicos efetivos alocados na mesma Secretaria, mediante Portaria.
‘§ 3º Caberá ao Secretário Municipal da Saúde indicar os representantes titulares e suplentes dos setores discriminados nos incisos II, III, IV e V do caput deste artigo, dentre servidores públicos efetivos alocados no respectivo Setor, mediante Portaria.’”
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3605, de 26 de agosto de 2019.
São Manuel, 12 de fevereiro de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.