LEI Nº 4820 DE 13 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei N° 16/2026 - Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
Dispõe sobre o remanejamento de dotações orçamentárias no Orçamento de 2026 e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações no orçamento-programa do exercício de 2026, no valor de até R$ 3.045.000,00 (três milhões e quarenta e cinco mil reais), para realização de obra de infraestrutura para melhoria na mobilidade urbana, contemplando o rebaixamento do leito carroçável da Avenida Comendador Luiz Fittipaldi, no trecho que passa sob a linha férrea, e na Rua José Lourenço Blanco e demais serviços complementares, de acordo com o ANEXO I - Remanejamento (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O remanejamento de dotação autorizado no art. 1º desta Lei será coberta pelos recursos orçamentários oriundos de remanejamento de dotação, no valor total de R$ 3.045.000,00 (três milhões e quarenta e cinco mil reais), de acordo com o ANEXO II - Remanejamento (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 13 de março de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 13 de março de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Remanejamento (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Unidade Executora: 02.09.01 - Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
15.451.2011.1004 Rebaixamento Viaduto da Vila São Geraldo
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações 3.045.000,00
Ficha: 225
Fonte: 01 - Tesouro
ANEXO II
Remanejamento (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora: |
|
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.03.00 - Secretaria Municipal da Fazenda
02.03.02 - Encargos Gerais do Município |
| 99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
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| 9.0.00.00 |
Reserva de Contingência |
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| 9.9.00.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9.9.99.00 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.99.99 Reserva de Contingência 2.300.000,00
Ficha: 83
Fonte: 01 - Tesouro
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.14.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.14.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.2022.2052 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.85 Contrato de Gestão 745.000,00
Ficha: 402
Fonte: 01 - Tesouro