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DECRETO Nº 4382, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Ementa
Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX e X, e 103, I, “g” e “i”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o Requerimento constante no Processo Administrativo nº 15756/2025;
CONSIDERANDO que a permissão de uso, à título precário e gratuito, destinar-se-á exclusivamente à execução do Programa SENAC de Gratuidade, que visa à concessão de bolsas de estudos para cursos ofertados pela Instituição, conforme Acordo de Cooperação Educacional firmado com a Prefeitura Municipal de São Manuel;
DECRETA:
Art 1º Fica autorizada a outorga de Permissão de Uso de Espaço Público, à título precário e gratuito, ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.709.814/0001-98, com Unidade Regional na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, Vila Buarque, Botucatu, para execução do Programa SENAC de Gratuidade, junto às instalações do prédio público localizado na Rua Epitácio Pessoa, 1100, neste Município de São Manuel, e que visa à concessão de bolsas de estudos para cursos ofertados pela instituição, conforme Acordo de Cooperação Educacional firmado com a Prefeitura Municipal de São Manuel, cujas cláusulas e condições constam no Processo Administrativo nº 15756/2025.
Art 2º A permissão de uso de que trata este Decreto terá vigência até 22/10/2030, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Educacional firmado pelas partes.
Art 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 03 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.