LEI Nº 4795 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 107/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), ante a necessidade de prover a remuneração dos profissionais da educação básica do Município, cuja despesa será coberta por meio de recursos financeiros oriundos da Complementação da União dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), e do ETI (Programa Escolar Em Tempo Integral), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de dezembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 02.02.00 – Diretoria de Educação
Unidade Executora: 02.02.14 – FUNDEB-Fund. Desenv. Ens. Básico 70%
12.361.0014.2216 Complemento – FUNDEB – Programa de Escola em Tempo Integral - ETI
| 3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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| 3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
| 3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
397.500,00 |
| 3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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| Fonte: |
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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