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LEI ORDINÁRIA Nº 2397, 10 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor
LEI Nº 2397 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1009
 
LEI N.º 061/98 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.998
 
 
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EFETUAR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO E A CONTRAIR EMPRÉSTIMO DO IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, E ESTE A CONCEDER EMPRÉSTIMO À PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, a título de dação em pagamento, para quitação do mútuo contraído em 30 de janeiro de 1998, por força da Lei Municipal n.º 092 de 18 de dezembro de 1997, o imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado à Rua Epitácio Pessoa, n.º 332, centro, no Município de São Manuel, objeto da Matrícula n.º 8.836 do Registro de Imóveis local, e o prédio sobre ele edificado, com área construída de 1.508,40 m², avaliado em R$ 536.037,58 (quinhentos e trinta e seis mil e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos).
 
§ 1.º - Fica o IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Manuel autorizado a receber o imóvel descrito neste artigo, em pagamento do débito decorrente do contrato de mútuo firmado com a Prefeitura Municipal em 30 de janeiro de 1998, bem como a efetuar o pagamento da diferença apurada entre o valor da avaliação do imóvel e o montante do débito devidamente atualizado até a data de formalização da escritura pública de dação em pagamento.
 
§ 2.º - Caberá à Prefeitura Municipal, em prazo não superior a sessenta dias da data da escritura de dação em pagamento, promover a competente averbação do prédio edificado sobre o imóvel descrito neste artigo, junto ao Registro de Imóveis local.
 
§ 3.º - As despesas decorrentes da averbação a que se refere o parágrafo anterior, bem como da escritura pública de dação em pagamento e seu respectivo registro, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, correndo por conta das dotações específicas do orçamento vigente.
 
§ 4.º - O pagamento da diferença de que trata o § 1.º deste artigo será efetuado no ato do registro da escritura pública de dação em pagamento.
 
ARTIGO 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair, mediante contrato de mútuo, perante o IPREM – Instituto de Previdência Municipal, um empréstimo de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.
 
§ 1.º  - O empréstimo deverá ser amortizado em até l2(doze) parcelas, mensais e consecutivas, vincendas a partir do trigésimo dia da concessão do mútuo, acrescido da remuneração equivalente à melhor taxa oferecida pelos estabelecimentos oficiais de crédito para aplicações financeiras do mesmo valor do mútuo, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
 
§ 2.º - O contrato de mútuo estabelecerá, em caso de mora, multas correspondentes às previstas para o pagamento em atraso das contribuições previdenciárias ao IPREM.
 
§ 3.º - O empréstimo autorizado por esta Lei poderá ser contraído até a data limite de 31 de dezembro de 1998.

§ 4.º - Poderão ser vinculados, como garantia em caso de inadimplência, bens imóveis do patrimônio Público Municipal.
 
ARTIGO 3.º - Fica o IPREM - Instituto de Previdência Municipal  de São Manuel, autorizado a conceder o empréstimo de que trata o artigo anterior.
 
ARTIGO 4.º - Para fazer face às despesas decorrentes do pagamento da diferença a que alude o § 1.º do art. 1.º desta lei, fica autorizada a abertura, no orçamento vigente do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, de um Crédito Adicional Especial com a seguinte codificação:

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
4000.00 - Despesas de Capital
4200.00 - Inversões Financeiras
4210.00 - Aquisição de Imóveis...............................R$ 160.000,00
TOTAL.....................................................R$ 160.000,00
 
PARÁGRAFO ÚNICO – O crédito autorizado neste artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
3000.00 – Despesas Correntes
3200.00 – Transferências Correntes
3250.00 – Transferências a Pessoas
3252.00 – Pensionistas............................................R$ 160.000,00
TOTAL.....................................................R$ 160.000,00
 
ARTIGO 5.º - As despesas decorrentes da concessão do empréstimo de que tratam os artigos 2.º e 3.º desta lei, correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementada se necessário.
 
ARTIGO 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.293 de 02 de dezembro de 1983.
 
São Manuel, 10 de dezembro de 1998.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada na data supra
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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