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LEI ORDINÁRIA Nº 2913, 16 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor

LEI Nº 2913 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
 
LEI Nº 336 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 069/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/1998”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do § único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 028, de 17 de agosto de 1.998, passando mesmo a ter a seguinte redação:
 
ARTIGO 1º - .............................................
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens móveis e imóveis, recebidos por dação em pagamento consoante o “caput” do presente artigo, deverão ser levados à leilão ou poderão ser permutados, nos temos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo vedado doações.    
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 16 de fevereiro de 2005.
 
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em              /                  /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3966, 07 DE JULHO DE 2016 “AUTORIZA A ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE VENDA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.” 07/07/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3312, 04 DE NOVEMBRO DE 2009 “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 028, DE 17 DE AGOSTO DE 1.998.” 04/11/2009
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