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LEI ORDINÁRIA Nº 2913, 16 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Dação em Pagamento
LEI Nº 2913 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
LEI Nº 336 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 069/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/1998”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do § único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 028, de 17 de agosto de 1.998, passando mesmo a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - .............................................
PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens móveis e imóveis, recebidos por dação em pagamento consoante o “caput” do presente artigo, deverão ser levados à leilão ou poderão ser permutados, nos temos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo vedado doações.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de fevereiro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.