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LEI ORDINÁRIA Nº 4782, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4782 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 96/2025 - Autoria: VEREADOR EVALDO SERAFIM DE ARRUDA "PELÉ")
Ementa
“Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society na COHAB II, Núcleo Habitacional 'Tancredo Neves' neste Município de ‘VEREADOR WALDIR COELHO’.”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominado o Campo de Futebol Society na COHAB II, Núcleo Habitacional “Tancredo Neves” no Município de São Manuel de “VEREADOR WALDIR COELHO”.
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de novembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de novembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.