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PORTARIA Nº 186, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSE FELIX, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 10154/2025;
Considerando as informações prestadas pela Diretora de Esporte, que relata dano material em veículo pertencente à frota municipal e prejuízo ao erário;
Considerando o despacho da Procuradoria Jurídica do Município às fls. 41/44, que corroborou quanto a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 45, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa para ressarcimento ao erário, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Sindicância Administrativa para a apuração de responsabilidade por dano material a veículo pertencente à frota municipal, com infração ao art. 129, I, II e VII, incidência dos arts. 135 e ss., todos da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990, bem como o art. 6º a Lei Federal nº 9637/1998, c/c arts 54, § 1º e art 55, VII, 70, caput, da Lei 8666/93.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 30 de setembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente, em 30 de setembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.