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LEI ORDINÁRIA Nº 4779, 22 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4779 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 93/2025 - Autoria: VEREADOR ANDRÉ RICARDO MOSCATELLI)
Ementa
Dispõe sobre denominação do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) do Município de São Manuel de Dr. Carlos Marcílio Fontes Balestrero.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de São Manuel de “Dr. Carlos Marcílio Fontes Balestrero”.
Art 2º As despesas decorrente da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de outubro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de outubro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.