
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 08 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4775 DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 88/2025 - Autoria: VEREADOR MATEUS FÉLIX E JACÓ FERREIRA DOS SANTOS)
Ementa
Dispõe sobre a denominação do Centro de Cultura e Empreendedorismo do Município de São Manuel e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominado “Centro de Cultura e Empreendedorismo Professor Jorge Dallacqua” o Centro de Cultura e Empreendedorismo do Município de São Manuel.
Art 2º A denominação de que trata o artigo anterior passa a vigorar em todas as referências oficiais, documentos, registros, placas e materiais de identificação do prédio público.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 8 de outubro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 8 de outubro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.