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LEI ORDINÁRIA Nº 4774, 08 DE OUTUBRO DE 2025
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            LEI Nº 4774 DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 87/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
                    
                        
                            Ementa
                            Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM 'Prof. Dr. Aldo Castaldi', e dá outras providências.
                        
                    
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), para a manutenção de suas atividades, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento vigente ou créditos adicionais, autorizados em lei, no valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 8 de outubro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de outubro de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
ÓRGÃO: 04.00.00 - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01.00 - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 04.01.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
12.364.0010.2400 MANUT. GABINETE E DEPEND.-IMES
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.91.00
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS,
FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
3.2.91.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO – INTRA OFSS 15.500,00
FICHA: 19
FONTE: 04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 
 
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
ÓRGÃO: 04.00.00 - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01.00 - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 04.01.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
12.364.0010.2400 MANUT. GABINETE E DEPEND.-IMES
4.0.00.00 DESPESA DE CAPITAL
4.6.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.91.00
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4.6.91.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA INTRA OFSS
FICHA: 20
FONTE: 04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.