LEI Nº 4773 DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 86/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), para repasse do recurso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Manuel, oriundo de habilitação do estabelecimento como CER – Centro Especializado em Reabilitação, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de
excesso de arrecadação, conforme Portaria GM/MS nº 8.164, de 18/09/2025, no valor total de
R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de outubro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 8 de outubro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
| Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
| Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
| Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
| 10.302.0017.2176 |
Manut. dos Contratos com Entidades do Terceiro Setor |
|
| 3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
| 3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
| 3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
|
| 3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
756.000,00 |
| Fonte: |
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
| Ficha: |
441 |
|