LEI Nº 4773 DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 86/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
                    
                        
                            Ementa
                            Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
                        
                    
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até 
R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), para repasse do recurso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Manuel, oriundo de habilitação do estabelecimento como CER – Centro Especializado em Reabilitação, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de 
excesso de arrecadação, conforme Portaria GM/MS nº 8.164, de 18/09/2025, no valor total de 
R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 8 de outubro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de outubro de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
	
		
			| Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal | 
		
			| Unidade Orçamentária: | 02.06.00 - Diretoria de Saúde | 
		
			| Unidade Executora: | 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde | 
		
			| 10.302.0017.2176 | Manut. dos Contratos com Entidades do Terceiro Setor |  | 
		
			| 3.0.00.00 | Despesas Correntes |  | 
		
			| 3.3.00.00 | Outras Despesas Correntes |  | 
		
			| 3.3.50.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |  | 
		
			| 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 756.000,00 | 
		
			| Fonte: | 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |  | 
		
			| Ficha: | 441 |  |