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LEI COMPLEMENTAR Nº 106, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 43/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Autoriza a desafetação de áreas públicas do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, para a construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de São Manuel, e dá outras providências.  
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Ficam desafetadas as áreas públicas de que dispõe esta Lei Complementar, que, destinadas a Sistemas de Lazer e Institucional do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, passam a integrar a categoria de bens dominicais do Município de São Manuel, para a construção de unidades habitacionais de interesse social, dentro do Programa Moradia Digna, promovido pelo Governo Federal.
 
Art 2º Ficam desafetadas as seguintes áreas públicas municipais:
 
I - uma área de 1.905,26 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer – P06, do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, objeto da Matrícula nº 9.479, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar;
 
II - uma área de 719,24 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer – P10, do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, objeto da Matrícula nº 9.479 e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar;
 
III - uma área de 1.871,59 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer – P15, do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, objeto da Matrícula nº 9.479, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar;
 
IV - uma área de 2.391,37 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer – P16, do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, objeto da Matrícula nº 9.479, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar;
 
V - uma área de 10.853,16 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer – P17, do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, objeto da Matrícula nº 9.479, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar;
 
VI - uma área de 2.030,83 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer – P18, do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, objeto da Matrícula nº 9.479, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar;
 
VII - uma área de 1.459,77 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer – Quadra F-1, do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, objeto da Matrícula nº 9.479, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar;
 
VIII - uma área de 1.800,00 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer – CE 02, do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, objeto da Matrícula nº 21.363, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar; e
 
IX - uma área de 1.200,00 metros quadrados, denominada Área Institucional - IGI, do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, objeto da Matrícula nº 9.479, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar.
 
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art 4º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
São Manuel, 16 de setembro de 2025.
 
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 16 de setembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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