LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 42/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Autoriza a desafetação de áreas públicas do Conjunto Habitacional "José Innocenti" e do Jardim Vila Rica, para a construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam desafetadas as áreas públicas de que dispõe esta Lei Complementar, que, destinadas a Sistemas de Lazer do Conjunto Habitacional “José Innocenti” e do Jardim Vila Rica, passam a integrar a categoria de bens dominicais do Município de São Manuel, para a construção de unidades habitacionais de interesse social, dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, promovido pelo Governo Federal.
Art 2º Ficam desafetadas as seguintes áreas públicas municipais:
I- uma área de 2.136,597 metros quadrados, localizada na Rua Antônio Malossi (lado ímpar), esquina com a Rua Lauro Vani (lado par), esquina com a Rua Luiz Josepette (lado par), Sistema de Lazer -1, do Conjunto Habitacional “José Innocenti”, objeto da Matrícula nº 13.456, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar;
II- uma área de 2.481,47 metros quadrados, localizada na Rua Crivelli (lado par), esquina com a Rua José Alcides Innocenti (lado par), Sistema de Lazer – 4, do Conjunto Habitacional “José Innocenti”, objeto da Matrícula nº 20.478 e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar;
III- uma área de 3.431,61 metros quadrados, localizada na Rua Eurípedes Barsanulfo (lado par), Sistema de Lazer da Quadra-Q, do Jardim Vila Rica, objeto da Matrícula nº 5.126, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar; e
IV- uma área de 9.667,339 metros quadrados, localizada na Rua Pedro Francisco dos Santos, esquina com a Rua Anália Franco (lado par), Sistema de Lazer da Quadra-R, do Jardim Vila Rica, objeto da Matrícula nº 5.127, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de São Manuel e do Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei Complementar.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 4º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de setembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 16 de setembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.