LEI Nº 2391 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998
LEI N.º 055/98 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.998
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial do Município de São Manuel, para os fins a que se refere o disposto no Art. 66, Inciso III do Código Civil Brasileiro, para fins de doação à Funcionários da Prefeitura Municipal, com renda até 03 (três) salários mínimos e que não tenham nenhum imóvel, o seguinte bem imóvel:
Área a ser Desafetada:- Uma gleba de terras a ser desafetada com área de 1.699,21 m2, localizada à Rua José Lourenço Blanco - Sistema de Lazer - Cohab III - Município e Comarca de São Manuel - SP. - circunscrição única: - tem início no ponto de divisa denominado marco 00 e segue por uma distância de 80,94 m até o marco A, confrontando com a Rua José Lourenço Blanco, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 m até o marco B, confrontando com o remanescente (sistema de lazer), daí deflete à direita segue por uma distância de 55,00 m até o marco C, confrontando com o remanescente (sistema de lazer), dai deflete à direita e segue por uma distância de 36,02 m até o marco 00, ponto de partida da descrição, confrontando com a Gleba A - de propriedade de Jorge Dallaqua, fechando o perímetro e encerrando a descrição.
Área remanescente:- Uma gleba de terras remanescente (sistema de lazer), com área de 29.754,85 m2, localizada entre as Ruas José Lourenço Blanco e Travessa São José - Sistema de Lazer - Cohab III -Município e Comarca de São Manuel - SP). - circunscrição única: - tem início no ponto de divisa denominado marco A e segue por uma distância de 26,514 m até o marco 01, confrontando com a Rua José Lourenço Blanco, dai deflete à esquerda e segue por uma distância de 181,580 m até o marco 02, confrontando com a Rua José Lourenço Blanco, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 15,35 m até o marco 03, confrontando com as Ruas José Lourenço Blanco e Travessa São José, daí segue por uma distância de 70,80 m até o marco 04, confrontando com a Travessa São José, daí segue por uma distância de 59,145 m até o marco 05, confrontando com a Travessa São José, dai deflete à direita e segue por uma distância de 167,33 m até o marco 06, confrontando com a Área NON AEDIFICANDI, daí Deflete à direita e segue por uma distância de 63,27 m até o marco 07, confrontando com a Área NON AEDIFICANDI; daí deflete à direita e segue por uma distância de 129,55 m até o marco C, confrontando com a Gleba A - de propriedade de Jorge Dallaqua, daí deflete à direita e segue por uma distância de 55,00 m até o marco B, confrontando com a Área à Desafetar, dai deflete à esquerda e segue por uma distância de 25,00 m até o marco A, ponto de partida da descrição, confrontando com a Área à Desafetar, fechando o perímetro e encerrando a descrição.
ARTIGO 2º - O imóvel descrito no artigo primeiro da presente Lei, será objeto de doação aos funcionários da Prefeitura Municipal de São Manuel, para construção de casas a serem financiadas pela C.E.F., com renda de até 3 (três) salários mínimos e que não tenham nenhum imóvel.
ARTIGO 3º - Na escritura pública de doação, deverá constar expressa e obrigatoriamente que o imóvel destina-se à construção de casa a ser financiada pela Caixa Econômica Federal, não podendo ser objeto de outra finalidade.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da celebração da mencionada escritura e seu respectivo registro em Cartório local, correrão por conta única e exclusiva da donatária.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 17 de novembro de 1998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administracão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.