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LEI ORDINÁRIA Nº 2386, 03 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 2386 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998
LEI N.º 050/98 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.998
"AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL E DÁ PROVIDÊNCIAS".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a locação e cessão de um imóvel nas proximidades do Edifício do Fórum local, para funcionamento do Juizado Especial Cível, anexo ao Poder Judiciário.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05 - Secretaria de Administração
0505 - Assessoria Administrativa
3132 - Outros Serviços e Encargos
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 03 de novembro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.