LEI N.º 2352 DE 04 DE MAIO DE 1.998
LEI N.º 016/98 DE 04 DE MAIO DE 1.998
"ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 093/97 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.997."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 093/97 de 29 de Dezembro de 1.997, que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial do município de São Manuel, para os fins a que se refere o disposto no Art. 66, Inciso III do Código Civil Brasileiro, para fins de doação à Firma Rocha Nobre Granitos & Mármores Ltda., sediada na Avenida Airton Pretini, 750, Penha, São Paulo, o seguinte bem imóvel:
"Parte da área institucional - uma gleba de terras, situada na Vila Ayres, Distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel/SP, parte da área institucional da quadra "B", com as seguintes medidas divisas e confrontações: com frente para a Rua "H", a atual Rua Simão de Oliveira Góes, mede 70 metros, do lado direito de quem da Rua "H", atual Rua Simão de Oliveira Góes, olha para o imóvel mede 50,00 metros e confronta com o remanescente da área institucional da quadra "B"; do lado esquerdo mede 50,00 metros e confronta respectivamente com a área desmembrada e o Lote n.º 1 da quadra "B", pertencente a Prefeitura Municipal de São Manuel, e nos fundos mede 70 metros e confronta com a Rua "G" (área a ser desafetada para doação), fechando o perímetro e totalizando a descrição acima uma área de 3.500,00 metros quadrados. Parte da Rua "G": uma área de terras, situada na Vila Ayres, Distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, parte da Rua "G", com as seguintes medidas divisas e confrontações: na confrontação com a área institucional ( área a ser desafetada), e o Lote 01 (pertencente a Prefeitura Municipal), ambos da quadra "B", mede 70 metros; na confrontação com o remanescente da Rua "G", mede 14 metros; na confrontação com o remanescente na Rua "G", sistema de lazer (área a ser desafetada), e SABESP, mede 70 metros; na confrontação com prolongamento da Rua Quintino Bocaiúva, mede 14,00 metros fechando o perímetro e totalizando a descrição acima uma área de 980,00 metros quadrados. Parte da área do sistema de lazer: uma gleba de terras, situada na Vila Ayres, Distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel/SP, parte da área do sistema de lazer da quadra "A" com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua "G", (área a ser desafetada), mede 51,00 metros; do lado de quem da Rua "G" olha para o imóvel, mede 21,10 metros e confronta com respectivamente com a área SABESP, da quadra "A"; do lado esquerdo mede 39,43 metros e confronta com o remanescente da área de sistema de lazer da quadra "A"; e nos fundos mede 19,71 metros e mais 40,31 metros na confrontação com o prolongamento da Rua Quintino Bocaiúva, fechando o perímetro e totalizando a descrição acima uma área de 1.867,20 metros quadrados.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 04 de maio de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.