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DECRETO Nº 4344, 29 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Ementa
Dispõe sobre a renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal pela Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo - ADIAESP, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX e X, e 103, I, “g” e “i”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o Requerimento constante no Processo Administrativo nº 10174/2025;
CONSIDERANDO que a renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público destina-se às instalações e funcionamento das atividades da Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo - ADIAESP, conforme cláusulas e condições estabelecidas em Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público, celebrado junto ao Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica autorizada a renovação da outorga de Permissão de Uso de Bem Público à Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo - ADIAESP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.916.486/0001-99, com sede na Avenida José Rocha Bonfim, sala 120 – Ed. Frankfurt, Cond. Praça Capital, Santa Genebra, no Município de Campinas/SP, cujas cláusulas e condições constam em Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público específico, parte integrante do Processo Administrativo nº 10174/2025.
Parágrafo único. O bem público objeto da permissão administrativa é constituído de uma gleba de terra com área de 3.618,78 m2, localizada na Rodovia SP255 – Km 197, denominada “Rodovia João Mellão”, integrante da Matrícula nº 15.712, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, de propriedade do Município de São Manuel.
Art 2º A permissão de uso de que trata este Decreto terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos, conforme previsto no Termo de Permissão de Uso de Bem Público inicial.
Art 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 29 de agosto de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.