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DECRETO Nº 4339, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Ementa
Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público Para a Instalação de Parklet, nos termos da Lei nº 4434, de 12 de novembro de 2021, à empresa Taverna Dados & Dragões, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX e X, e 103, I, "g" e "i", da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o Requerimento constante no Processo Administrativo nº 10129/2025;
CONSIDERANDO que a permissão de uso, à título precário e gratuito, destinar-se-á exclusivamente à instalação e manutenção de Parklet, conforme cláusulas e condições acordadas em Termo de Permissão de Uso de Espaço Público específico, celebrado junto ao Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica autorizada a outorga de Permissão de Uso de Espaço Público Para Fins de Instalação e Manutenção de Parklet, nos termos de que dispõe a Lei nº 4434, de 12 de novembro de 2021, à empresa TAVERNA DADOS & DRAGÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 53.383.779/0001-38, com sede na Rua Coronel Amando Simões, 587, Centro, São Manuel, cujas cláusulas e condições constam em Termo de Permissão de Uso de Espaço Público específico, parte integrante do Processo Administrativo nº 10129/2025.
Art 2º A permissão de uso de que trata este Decreto terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme estabelecido no Termo de Permissão de Uso de Espaço Público para Fins de Instalação e Manutenção de Parklet celebrado entre as partes.
Art 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de agosto de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.