LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 40/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Institui e delimita como Zona de Urbanização Específica a área de terras do Sítio Nossa Senhora Aparecida, para fins de regularização de Chácaras de Recreio no Município de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituída como Zona de Urbanização Específica no Município de São Manuel a gleba de terras rurais, cujos limites e confrontações encontram-se descritos na Matrícula nº 27.433, do Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, pertencente ao Sr. Laércio Pompolo, inscrito no CPF sob o nº 012.752.759-15, com área total de 32.242,46 m2, conforme Matrícula e Planta de Localização constantes nos respectivos Anexos, partes integrantes da presente Lei Complementar.
Art 2º Na Zona de Urbanização Específica de que trata o art. 1º serão regularizadas as Chácaras de Recreio já existentes, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 88, de 6 de maio de 2025.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 4º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de agosto de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de agosto de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE