
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2483, 07 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI Nº 2483 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
LEI N.º 075/99 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º 112/99 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 059/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei 059, de 30 de setembro de 1999, e acrescido o artigo 7º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário."
“Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de dezembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.