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LEI ORDINÁRIA Nº 2481, 10 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Alienações
Em vigor
LEI Nº 2481 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
 
LEI N.º 073/99 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.999
 
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR VENDA NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA”.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por venda, com avaliação prévia e na modalidade de Concorrência, os imóveis abaixo descritos:
 
01) Lote 11, Quadra F, Jardim Bela Vista, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição única, lado ímpar da Rua Três, hoje Rua Ricciere Pampado, medindo 12,00 (doze) metros de frente para referida rua: 30,00 (trinta) metros do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o lote n.º 10: 30,00 (trinta) metros do lado esquerdo, confrontando com o lote n.º 12; 12,00 (doze) metros nos fundos, confrontando com o lote n.º 27, com área total de 360,00 m2, devidamente cadastrado na Prefeitura sob n.º 0-4-479-0387-9 e matriculado sob n.º 5.332, no livro 02, do RGI da Comarca.
 
02) Lote 11, Quadra C, Jardim Ouro Verde, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição Única, com área de 273,07 m2, medindo 8,00 metros na frente pela Rua “A”, mais 4,71 metros em curva, pela Rua “A” e passagem para pedestres; 25,00 metros de um lado onde divide com o lote n.º 10; 22,00 metros de outro lado pela passagem para pedestres e 11,00 metros nos fundos na divisa com o lote n.º 36 da quadra “C”, imóvel adquirido nos termos da matrícula n.º 4/4.134, do RGI da Comarca.
 
03) Lote 1, Quadra J, Jardim Vila Rica, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição Única, com área de 282,62 m2, medindo 14,137 metros em curva e mais 3,00 metros em reta na frente pela Rua 01; 16,00 metros de um lado onde faz esquina com a Rua 08; 25,00 metros de outro lado na divisa com o lote n.º 02 e 12,00 metros nos fundos onde divide com o lote n.º 18, matrícula n.º 5/5.011, do RGI da Comarca.
 
04) Lote 02, Quadra 33, Vila São Geraldo, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição Única, com área de 684,00 m2, medindo 5 (cinco) metros de frente para a Rua “P”; 35 (trinta e cinco) metros na divisa com o lote 01 de um lado; 41 (quarenta e um) metros de outro lado onde confronta com a Escola Agrícola e 31 (trinta e um) metros nos fundos onde divide com os lotes 4, 5 e 6, imóvel havido nos termos da matrícula n.º 4/1.790, do RGI da Comarca.
 
05) a) Um lote de terreno, desmembrado de área maior, da Gleba “A”, do Jardim Dinkel II, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição Única, designado como lote 02, com a seguinte descrição perimétrica: localiza-se distante 4,00 (quatro) metros da esquina formada entre a Rua Benedito Tedesco e a Avenida  01, hoje Avenida Francisco Cimó, do Jardim Dinkel II, contendo 11,00 (onze) metros nos fundos, confrontando com o lote n.º 02, quadra “L”, do loteamento Recanto Ouro Verde, pertencente a Natal Valente; do lado esquerdo de quem da Avenida olha o imóvel confronta com o lote n.º 01, medindo 25,00 (vinte e cinco) metros e pelo lado direito confronta com o lote n.º 03, medindo 25,00 (vinte e cinco) metros, encerrando um área de 275,00 m2 , cadastrado na Prefeitura sob n.º 0-2-170A0045-5, matriculado sob n.º 11.683, do livro 02, do RGI da Comarca.
 
b) Um lote de terreno desmembrado de área maior da gleba “A” do Jardim Dinkel II, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição Única, designado como lote 03, com a seguinte descrição perimétrica: localizado distante 15,00 metros da esquina formada entre a Rua Benedito Tedesco e a Avenida 01, hoje Avenida Francisco Cimó, do Jardim Dinkel II, medindo 11,00 metros de frente para a Avenida Francisco Cimó; 11,00 metros nos fundos, confrontando com o lote n.º 03 da quadra “L”, do loteamento Recanto Ouro Verde, pertencente à Natal Valente; do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o imóvel, confronta com o lote n.º 02, medindo 25,00 metros; e pelo lado direito faz confrontação com o lote n.º 04, medindo 25,00 metros e encerrando a área de 272,00 m2, cadastrado na Prefeitura sob n.º 0-2-170A0056-4 e matriculado sob n.º 11.684, do RGI da Comarca.
 
06) Um terreno, localizado com frente para a Rua Maestro Ângelo Richetti esquina com a Rua Abílio Gomes, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 319,62 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Maestro Ângelo Richetti mede 12,51 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 25,76 metros e confronta com a Rua Abílio Gomes; do lado esquerdo mede 25,38 metros e confronta com o lote 02 e nos fundos mede 12,50 metros e confronta com o lote 10, fechando-se o perímetro.
 
07) Um terreno, localizado na Rua Maestro Ângelo Richetti, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 314,87 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Maestro Ângelo Richetti mede 12,51 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 25,38 metros e confronta com o lote 01; do lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta com o lote 03 e nos fundos mede 12,50 metros e confronta com o lote 10, fechando-se o perímetro.
 
08) Um terreno, localizado na Rua Maestro Ângelo Richetti, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 310,13 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Maestro Ângelo Richetti mede 12,51 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 25,00 metros e confronta com o lote 02; do lado esquerdo mede 24,62 metros e confronta com o lote 04 e nos fundos mede 12,50 metros e confronta com o lote 05, fechando-se o perímetro.
 
09) Um terreno, localizado com frente para a Rua Maestro Ângelo Richetti esquina com a Rua Marcelo Giorgi, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 379,79 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Maestro Ângelo Richetti mede 16,69 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 24,62 metros e confronta com o lote 03; do lado esquerdo mede 24,22 metros e confronta com a Rua Marcelo Giorgi e nos fundos mede 14,47 metros e confronta com o lote 05, fechando-se o perímetro.
 
10) Um terreno, localizado na Rua Marcelo Giorgi, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 291,09 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Maestro Ângelo Richetti mede 11,05 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 26,97 metros e confronta com os lotes 04 e 03; do lado esquerdo mede 25,96 metros e confronta com o lote 06 e nos fundos mede 11,00 metros e confronta com o lote 10, fechando-se o perímetro.
 
11) Um terreno, localizado na Rua Marcelo Giorgi, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 279,98 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Maestro Ângelo Richetti mede 11,05 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 25,96 metros e confronta com o lote 05; do lado esquerdo mede 24,95 metros e confronta com o lote 07 e nos fundos mede 11,00 metros e confronta com os lotes 09 e 10, fechando-se o perímetro.
 
12) Um terreno, localizado na Rua Marcelo Giorgi, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 431,38 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Maestro Ângelo Richetti mede 0,92 metros, mais 10,03 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 24,95 metros e confronta com o lote 06; do lado esquerdo mede 28,27 metros e confronta com a propriedade de Ântonio de Ângelo e nos fundos mede 24,25 metros e confronta com o lote 08 e 09, fechando-se o perímetro.
 
13) Um terreno, localizado na Rua Abílio Gomes, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 564,78 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Abílio Gomes mede 28,56 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 27,88 metros e confronta com a propriedade de Zeferino Rodrigues; do lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta com o lote 09 e nos fundos mede 16,25 metros e confronta com o lote 07, fechando-se o perímetro.
 
14) Um terreno, localizado na Rua Abílio Gomes, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 375,00 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Abílio Gomes mede 15,00 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 25,00 metros e confronta com o lote 08; do lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta com o lote 10 e nos fundos mede 15,00 metros e confronta com os lotes 06 e 07, fechando-se o perímetro.
 
15) Um terreno, localizado na Rua Abílio Gomes, Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 375,00 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: - Com frente para a Rua Abílio Gomes mede 15,00 metros; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 25,00 metros e confronta com o lote 09; do lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta com os lotes 01 e 02 e nos fundos mede 15,00 metros e confronta com os lotes 05 e 06, fechando-se o perímetro e encerrando a descrição.
 
Artigo 2º - Os Imóveis descritos no artigo primeiro da presente Lei, objeto de alienação, destinam-se a obter recursos para atender problemas de caixa e compromissos inadiáveis, bem como obter suprimento de numerário para complementação de folha de pagamento.
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
 
São Manuel, 10 de novembro de 1.999.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
Publicada na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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