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LEI ORDINÁRIA Nº 2477, 04 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 2477 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999
 
LEI N.º 069/99 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º 100/99 - Autoria: Executivo Municipal)
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UNESP - Universidade Estadual Paulista, por seu campus de Botucatu, tendo por objeto mobilizar recursos universitários de alta qualificação e desenvolver projetos ou ações conjuntos que venham produzir melhores resultados para a sociedade.
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa Municipal, conforme a Unidade Orçamentária interessada.
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos já praticados.

São Manuel, 04 de novembro de 1.999.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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