LEI Nº 2465 DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
LEI N.º 057/99 DE 27 DE SETEMBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º 088/99 - AUTORIA:EXECUTIVO MUNICIPAL)
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER PARTE DA AMVAVE - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, autorizada a fazer parte da AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde, visando a união e o trabalho conjunto dos municípios que comporão a Associação, no sentido de contribuição e auxílio de patrulha mecanizada, integração da saúde, da educação, dos esportes e demais necessidades dos municípios.
ARTIGO 3º - As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de setembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.