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LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 20 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI Nº 2464 DE 20 DE SETEMBRO DE 1999
 
LEI N.º 056/99 DE 20 DE SETEMBRO DE 1999
(PROJETO DE LEI N.º 70/99 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO OS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 

LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato da Rede Ferroviária Federal S/A - Malha Paulista, o prédio da Estação Ferroviária de São Manuel, exceto a Plataforma de Embarque, área essa considerada operacional e de domínio da FERROBAN.
 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o respectivo Termo de Cessão em Comodato, assumindo compromissos em nome do município de São Manuel, que visem a garantir a recuperação, restauração e preservação da Estação Ferroviária de São Manuel, respeitando os padrões históricos da ferrovia; manutenção e conservação de todas as dependências da mesma; responsabilizando-se pelas despesas com água, energia elétrica e outras que vierem a incidir sobre o imóvel, durante o prazo da concessão.
 
ARTIGO 3º - Fica concedida isenção de tributos municipais a favor da cedente Rede Ferroviária Federal S/A - Malha Paulista, sobre o imóvel objeto da cessão e por igual prazo.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 20 de setembro de 1.999.
 
  
  
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal 
 

Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4092, 04 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2417, de 22 de março de 1999 e dá providências. 04/10/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 3810, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3104/2007”. 17/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 3259, 24 DE JUNHO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA MALHA FERROVIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, A INSTALAR CANCELAS ELETRÔNICAS NAS PASSAGENS DE NÍVEL, NO TRECHO QUE CORTA O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 24/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3178, 17 DE MARÇO DE 2008 “AUTORIZA A CESSÃO DA POSSE, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU”. 17/03/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 3061, 19 DE DEZEMBRO DE 2006 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 45/97” 19/12/2006
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LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 20 DE SETEMBRO DE 1999
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