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LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 20 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 2464 DE 20 DE SETEMBRO DE 1999
LEI N.º 056/99 DE 20 DE SETEMBRO DE 1999
(PROJETO DE LEI N.º 70/99 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO OS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato da Rede Ferroviária Federal S/A - Malha Paulista, o prédio da Estação Ferroviária de São Manuel, exceto a Plataforma de Embarque, área essa considerada operacional e de domínio da FERROBAN.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o respectivo Termo de Cessão em Comodato, assumindo compromissos em nome do município de São Manuel, que visem a garantir a recuperação, restauração e preservação da Estação Ferroviária de São Manuel, respeitando os padrões históricos da ferrovia; manutenção e conservação de todas as dependências da mesma; responsabilizando-se pelas despesas com água, energia elétrica e outras que vierem a incidir sobre o imóvel, durante o prazo da concessão.
ARTIGO 3º - Fica concedida isenção de tributos municipais a favor da cedente Rede Ferroviária Federal S/A - Malha Paulista, sobre o imóvel objeto da cessão e por igual prazo.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de setembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.