LEI Nº 2459 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999
LEI N.º 051/99 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.999
(Projeto de Lei n.º 72/99 - Autores: Vereadores das Bancadas do PMDB e PSD)
“DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE ÁREA RESIDENCIAL”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) - A área de 452,00 metros lineares, localizada entre a Rua Elizeu Augusto Teixeira, em confluência com a Rua Batista Martins até o Rio Santo Antonio e Rua Profº Atílio Innocenti e Rua Maestro Pedro Catalan, conhecida como Chácara São João, neste município, é área residencial, ficando proibido a instalação de estabelecimentos industriais, comerciais, depósitos, oficinas, igrejas e afins.
ARTIGO 2º) - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de setembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.