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LEI ORDINÁRIA Nº 2456, 03 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Anistia
Em vigor
LEI Nº 2456 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999
 
LEI N.º 048/99 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.999
(Projeto de Lei n.º 67/99 - Autor: Executivo Municipal)
 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder anistia e isenção de tributos e dá providências”.
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia dos débitos referentes a tributos municipais  inscritos  em  nome  da  entidade "Sociedade Educacional de Ensino de São Manuel S/C Ltda.", desde o término do prazo previsto na Lei Municipal n0 1.934/93 e até a data de 30 de junho de 1.999.
 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção dos tributos municipais incidentes sobre o patrimônio e as atividades da entidade "Sociedade Educacional de Ensino de São Manuel S/C Ltda.», a contar de 01 de julho de 1.999 e até o término do exercício financeiro do ano de 2.004.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A isenção de que trata este artigo ficará condicionada à concessão, pela entidade beneficiada, de 10 (dez) bolsas de estudo por ano, nos termos do que dispõe o Art. 1º e pars. 2º e 3º da Lei Municipal n0 1.934/93 pelo mesmo prazo da isenção.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 03 de setembro de 1.999.
 
   
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
  
Publicada na data supra.
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3233, 26 DE FEVEREIRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA REFERENTE A JUROS E MULTA DE MORA INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA”. 26/02/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3165, 15 DE JANEIRO DE 2008 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA REFERENTE A JUROS E MULTA DE MORA INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA”. 15/01/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 3070, 27 DE DEZEMBRO DE 2006 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA REFERENTE A JUROS E MULTA DE MORA INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA”. 27/12/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 2942, 11 DE MAIO DE 2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO E ANISTIA DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES À COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA ATÉ DEZEMBRO DE 2004”. 11/05/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 2941, 11 DE MAIO DE 2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO E ANISTIA DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS, TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA ATÉ DEZEMBRO DE 2004.” 11/05/2005
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