LEI Nº 2442 DE 22 DE JUNHO DE 1999
LEI N.º 034/99 DE 22 DE JUNHO DE 1.999
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA - DIRETORIA REGIONAL E DISPÕE OUTRAS PROVIDÊNCIAS AFINS QUE ESPECIFICA”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos exatos termos da Lei Orgânica Municipal, a firmar convênio com o Banco do Estado de São Paulo - BANESPA - Diretoria Regional, para instalação de um Posto de Atendimento Bancário junto ao Distrito de Aparecida de São Manuel, neste Município.
ARTIGO 2º - Para efeito da celebração do convênio supramencionado, esta municipalidade arcará com os custos de pagamento das contas de água, luz e telefone, ficando, desde já, autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, graciosamente, o uso de direito de duas linhas telefônicas municipais e imóvel público existente na localidade mencionada no artigo primeiro, assinando o respectivo termo, com prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, e, assim, sucessivamente, caso seja de interesse da administração municipal, tudo para viabilizar a instalação do referido posto de atendimento, por interesse público local.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente, ficando autorizada, desde já, suplementação respectiva, caso necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de Junho de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
(PROJETO DE LEI N.º 052/99 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL).
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.