LEI Nº 2441 DE 22 DE JUNHO DE 1999
LEI N.º 033/99 DE 22 DE JUNHO DE 1.999
"ALTERA E MODIFICA O ARTIGO 6º da lei municipal N.º 2.056 de 17 de NOVEMBRo de 1.994, CONFORME ESPECIFICA."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.056/94:
“ARTIGO 6º - Ficam os trayllers proibidos de vender bebidas alcoólicas, exceto cerveja em lata”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Manuel, 22 de junho de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
(Projeto de Lei n.º 044/99 de Autoria do Executivo Municipal)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.