LEI Nº 4752 DE 14 DE JULHO DE 2025
(Projeto de Lei N° 57/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para repasse de recurso à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, oriundo de ação judicial, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 14 de julho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 14 de julho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2177 Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
950.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 445