Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 18/07/2025 às 13h42
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4752, 14 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4752 DE 14 DE JULHO DE 2025
(Projeto de Lei N° 57/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para repasse de recurso à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, oriundo de ação judicial, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 14 de julho de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 14 de julho de 2025.
 
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 

 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:                                                             02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:                                 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora:                                       02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2177                Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência
3.0.00.00                              Despesas Correntes
3.3.00.00                              Outras Despesas Correntes
3.3.50.00                              Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39                              Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                             950.000,00
Fonte:                                   05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha:                                   445
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4324, 25 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e dá outras providências. 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 24 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 24/06/2025
DECRETO Nº 4318, 05 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 640.780,00 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e oitenta reais). 05/06/2025
DECRETO Nº 4316, 05 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências. 05/06/2025
DECRETO Nº 4314, 05 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 54.246,49 (cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e dá outras providências. 05/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4752, 14 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4752, 14 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.