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DECRETO Nº 1816, 10 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 1.816 DE 10 DE OUTUBRO DE 1.995
 
"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DO BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,especialmente ao disposto no Art. 12 e § 3º, da Lei Orgânica do município, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1.556/95,
 
 
D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Fica  permitido o uso  do Box nº 4 do Mercado Municipal a favor da empresa PEDRO DA SILVA-ME, por transferência da permissão anteriormente outorgada por meio do Decreto Municipal nº 1.759/95, pela remuneração mensal equivalente a 4,407 x UVF até 31/12/95 e após 01.01.96, por remuneração equivalente em  número de UFIR, até 31/12/96.
 
ARTIGO 2º - A referida permissão será por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1996.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 10 de outubro de 1.995.
 
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4382, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, e dá outras providências. 03/12/2025
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