
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4320, 13 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
Ementa
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no dia 16 de junho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, no dia 16 de junho de 2025.
Art 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art 3º Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de junho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 13 de junho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.