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Atualizado em: 26/06/2025 às 15h54
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DECRETO Nº 4320, 13 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no dia 16 de junho de 2025.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere,

DECRETA:

Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, no dia 16 de junho de 2025.

Art 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art 3º Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.

Art 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de junho de 2025.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 13 de junho de 2025.
 
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4267, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas na quarta-feira de cinzas. 25/02/2025
DECRETO Nº 3712, 21 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 3640 de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais. 21/05/2020
DECRETO Nº 3174, 15 DE OUTUBRO DE 2014 “DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2014”. 15/10/2014
DECRETO Nº 3090, 16 DE OUTUBRO DE 2013 “DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2013”. 16/10/2013
DECRETO Nº 3015, 10 DE DEZEMBRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2012 ”. 10/12/2012
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