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DECRETO Nº 4319, 09 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Trânsito
Em vigor
Ementa Altera o Decreto nº 3648, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 4206, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências.

Odirlei José Félix Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII, c/c o artigo 103, I, "a" e "i", da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art 1º O Decreto nº 3648, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 4206, de 04 de abril de 2019, que 'dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de São Manuel', passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 O não pagamento da tarifa de estacionamento, nos termos estabelecidos no artigo 13, sujeitará o usuário ao pagamento de Tarifa de Pós-Utilização, no valor de R$ 2,00 (dois reais) por hora utilizada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do horário de emissão do Aviso de Notificação de que trata o artigo 11 da Lei 4206/2019, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa municipal.

'§ 1º A Tarifa de Pós-Utilização não excederá o valor máximo correspondente a 9 (nove) horas consecutivas, por dia de uso, quando não houver o pagamento da tarifa de estacionamento.

'§ 2º O não pagamento da Tarifa de Pós-Utilização pelo usuário não isenta o Município da responsabilidade de indenizar a empresa concessionária, no percentual devido pela prestação do serviço, nos termos do edital, ficando o valor descontado do pagamento devido à empresa em razão da outorga do serviço.'"

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3921, de 4 de novembro de 2021.

São Manuel, 09 de junho de 2025.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 22, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. 03/02/2025
PORTARIA Nº 180, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração de membro digitador da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. 21/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4681, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização adequada para estacionamento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e dá providências. 07/11/2024
PORTARIA Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. 07/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3602, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA REALIZAR ALTERAÇÕES NO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 22/11/2012
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DECRETO Nº 4319, 09 DE JUNHO DE 2025
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