Ementa
Altera o Decreto nº 3648, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 4206, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências.
Odirlei José Félix Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII, c/c o artigo 103, I, "a" e "i", da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art 1º O Decreto nº 3648, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 4206, de 04 de abril de 2019, que 'dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de São Manuel', passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 O não pagamento da tarifa de estacionamento, nos termos estabelecidos no artigo 13, sujeitará o usuário ao pagamento de Tarifa de Pós-Utilização, no valor de R$ 2,00 (dois reais) por hora utilizada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do horário de emissão do Aviso de Notificação de que trata o artigo 11 da Lei 4206/2019, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa municipal.
'§ 1º A Tarifa de Pós-Utilização não excederá o valor máximo correspondente a 9 (nove) horas consecutivas, por dia de uso, quando não houver o pagamento da tarifa de estacionamento.
'§ 2º O não pagamento da Tarifa de Pós-Utilização pelo usuário não isenta o Município da responsabilidade de indenizar a empresa concessionária, no percentual devido pela prestação do serviço, nos termos do edital, ficando o valor descontado do pagamento devido à empresa em razão da outorga do serviço.'"
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3921, de 4 de novembro de 2021.
São Manuel, 09 de junho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.