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DECRETO Nº 4303, 23 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a convocação para a I Conferência Intermunicipal da Pessoa I dosa no Município de São Manuel, Estado de São Paulo.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, juntamente com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art 1º Fica convocada a I Conferência Intermunicipal da Pessoa Idosa de São Manuel, Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 30 de maio de 2025, no CCI - Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua XV de Novembro, 591 - Centro, às 13h, tendo como tema central: “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”, conforme os seguintes eixos:

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
 
Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
 
Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
 
Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
 
Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
 
§1º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, garantir a estrutura de funcionamento da I Conferência Intermunicipal do Idoso de São Manuel/SP

Art 2º A I Conferência Intermunicipal do Idoso de São Manuel tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões em âmbito municipal, buscando a consolidação do Princípio da Prioridade Absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Federal 10.741/2003, que cria o Estatuto do Idoso e, consequentemente com a Lei 14.423/2022 e sua redação.

Art 3º A I Conferência Intermunicipal da Pessoa Idosa de São Manuel desenvolver-se-á com base em Regimento Próprio - Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa presidir, coordenar e encaminhar procedimentos para o cumprimento do disposto neste artigo.

Art 4º Os Municípios, durante a sua I Conferência Intermunicipal da Pessoa Idosa elegerá delegados para a participação na Conferência Estadual, conforme critérios definidos no Regimento Interno da Conferência.

Art 5º Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro dos Municípios para participarem da Conferência Estadual.

Art 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente.

Art 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 23 de maio de 2025.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 23 de maio de 2025.
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
PORTARIA Nº 39, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Equipe da Vigilância Sanitária. 21/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências." 20/02/2025
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