Ementa
Fixa o valor da tarifa do serviço público de transporte coletivo urbano no Município de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “j” da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º O valor da tarifa única do serviço de transporte coletivo urbano no Município de São Manuel fica fixado em R$ 1,00 (um real).
Art 2º O valor da tarifa de que trata o art. 1º deste Decreto entrará em vigor a partir das 00h00 (zero hora) do dia 15 de maio de 2025.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 08 de maio de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.