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Atualizado em: 12/06/2025 às 15h36
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DECRETO Nº 4295, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Tarifas
Em vigor
Ementa Fixa o valor da tarifa do serviço público de transporte coletivo urbano no Município de São Manuel, e dá outras providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “j” da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art 1º O valor da tarifa única do serviço de transporte coletivo urbano no Município de São Manuel fica fixado em R$ 1,00 (um real).

Art 2º O valor da tarifa de que trata o art. 1º deste Decreto entrará em vigor a partir das 00h00 (zero hora) do dia 15 de maio de 2025.

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 08 de maio de 2025.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3494, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o reajuste do valor da tarifa do transporte coletivo urbano no município de São Manuel. 05/11/2018
DECRETO Nº 3375, 21 DE MARÇO DE 2017 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” 21/03/2017
DECRETO Nº 3209, 26 DE JANEIRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 26/01/2015
DECRETO Nº 3126, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 13/02/2014
DECRETO Nº 3011, 07 DE NOVEMBRO DE 2012 "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ PROVIDÊNCIAS". 07/11/2012
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