LEI Nº 4740 DE 20 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei N° 44/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 287.853,00 (duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para adequação das dotações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 254.122,88 (duzentos e cinquenta quatro mil cento e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - excesso de arrecadação, no valor total de R$ 21.797,91 (vinte e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
III - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento vigente ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, no valor total de R$ 11.932,21 (onze mil e novecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de maio de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.03 - Fundo Munic. Direitos Criança e Adol.
08.243.0006.2053 Manut. Fundo Munc. Criança e Adol.
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
282.327,00
Fonte: 01 - Tesouro
Ficha: 377
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.526,00
Fonte: 01 - Tesouro
Ficha: 379
ANEXO II
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos Anulação de Dotação Orçamentária
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.03 - Fundo Munic. Direitos Criança e Adol.
08.243.0006.2053 Manut. Fundo Munc. Criança e Adol.
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
11.932,21
Fonte: 01 - Tesouro
Ficha: 378