LEI COMPLEMENTAR Nº 90 DE 20 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 21/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Institui e delimita como Zona de Urbanização Específica a área que especifica, para fins de implantação de Chácaras de Recreio no Município de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituída como Zona de Urbanização Específica do Município de São Manuel a gleba de terras cujos limites e confrontações encontram-se descritos na Matrícula nº 31.307, do Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, pertencente à empresa Criativa Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.051.587/0001-52, com área total de 120.548,00 m², conforme Matrícula e Planta de Localização constantes nos Anexos I e II, partes integrantes da presente Lei.
Art 2º Na Zona de Urbanização Específica de que trata o art. 1º deverão ser implantadas Chácaras de Recreio, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 88, de 6 de maio de 2025.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 4º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de maio de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE