Ementa
Abre o crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Odirlei José Félix, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art 1º Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), autorizado pela Lei nº 4.721 de 07/03/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
01 |
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CAMARA MUNICIPAL |
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01.01 |
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CAMARA MUNICIPAL |
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01.01.01 |
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CAMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2001 |
6 |
1 |
3.3.90.14 |
MANUT. CÂMARA MUNICIPAL |
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DIÁRIAS - PESSOA CIVIL |
25.000,00 |
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Total da Suplementação |
25.000,00 |
Art 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
01 |
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CAMARA MUNICIPAL |
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01.01 |
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CAMARA MUNICIPAL |
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01.01.01 |
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CAMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2001 |
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MANUT. CÂMARA MUNICIPAL |
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4 |
1 |
3.1.90.13 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
20.000,00 |
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8 |
1 |
3.3.90.33 |
PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO |
5.000,00 |
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Total da Anulação |
25.000,00 |
Art 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de março de 2025.
Odirlei José Félix
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 10 de março de 2025.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente