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DECRETO Nº 4251, 17 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga o Decreto nº 3871, de 1º de julho de 2021, que ‘dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da Prefeitura de São Manuel’, e o Decreto nº 4050, de 28 de fevereiro de 2023, que ‘dispõe sobre a Delegação de Competência aos Diretores Municipais e Procurador-Geral para Ordenação de Despesa e Assinatura de Editais, Contratos e Congêneres’.
Odirlei José Félix, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 78, IX e XII; e 103, I, “c” e “i”, da Lei Orgânica Municipal;
Decreta:
Art 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 3871, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da Prefeitura de São Manuel; e
II - o Decreto nº 4050, de 28 de fevereiro de 2023, que ‘dispõe sobre a Delegação de Competência aos Diretores Municipais e Procurador-Geral para Ordenação de Despesa e Assinatura de Editais, Contratos e Congêneres’.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.
São Manuel, 17 de janeiro de 2025.
Odirlei José Félix
Prefeito do Município de São Manuel
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.