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DECRETO Nº 1852, 02 DE ABRIL DE 1996
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 1.852 DE 02 DE ABRIL DE 1.996
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Será considerado facultativo o ponto, nas repartições públicas internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 04 de abril do corrente ano.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam excluídos do objetivado no Artigo 1º, os serviços municipais considerados de urgência ou que não possam sofrer solução de continuidade.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
 
São Manuel, 02 de abril de 1.996.
  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 1852, 02 DE ABRIL DE 1996
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