DECRETO Nº 1.848 DE 15 DE MARÇO DE 1.996
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.153 de 14/12/95, e crédito especial autorizado pela Lei nº 2.173 de 13/03/96,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
10 |
Diretoria Munic. Assist. Promoção Social |
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10.22 |
Assistência e Promoção Social |
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3000.10.22 |
Despesas Correntes |
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3130.10.22 |
Servs. Terceiros e Encargos |
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3132.10.22 |
Outros Servs. e Encargos |
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15.81.486.233 |
Centro Munic.de Apoio Social Cultura e Educ. |
R$ 30.000,00 |
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TOTAL |
R$ 30.000,00 |
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária.
09 |
Diretoria Munic.Obras e Servs.Públicos |
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09.14 |
Serv.Públ.Obras e Conserv.Vias Urbanas |
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4000.09.14 |
Despesas de Capital |
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4100.09.14 |
Investimentos |
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4110.09.14 |
Obras e Instalações |
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10.58.575.118 |
Pavimentação de vias urbanas |
R$ 30.000,00 |
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TOTAL |
R$ 30.000,00 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de março de 1.996.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO