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LEI ORDINÁRIA Nº 4421, 20 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 20/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4421 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 77/2021 – autoria: Executivo Municipal)
 
Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                
Art. 1º A Lei nº 3.881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 109. ................................
.............
II – dos entes públicos: 18,72% (dezoito inteiros e setenta e dois centésimos por cento)
..................
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
São Manuel, 20 de outubro de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de outubro de 2021.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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