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LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4718 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 20/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Revoga a Lei nº 2445, de 06 de julho de 1999, que ‘dispõe normas para a concessão de redução das mensalidades devidas ao IMESSM’, e a Lei nº 3750, de 10 de março de 2014, que ‘dispõe sobre a Transferência Financeira ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi”’, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam revogadas:
I- a Lei nº 2445, de 06 de julho de 1999, que ‘dispõe normas para a concessão de redução das mensalidades devidas ao IMESSM’; e
II- a Lei nº 3750, de 10 de março de 2014, que ‘dispõe sobre a transferência financeira ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel Prof. Aldo Castaldi”’.
Art 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.