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LEI ORDINÁRIA Nº 4711, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4711 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 11/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do presente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), para custeio de vencimentos e vantagens fixas dos servidores ativos - gastos de pessoal -, bem como manutenção de despesas com inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Manuel, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos do Tesouro, resultantes de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento da Prefeitura, no valor total de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações na LOA - Lei Orçamentária Anual 2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e PPA - Plano Plurianual 2022-2025, decorrentes desta Lei.

Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros à Câmara Municipal de São Manuel, inscrita no CNPJ, sob o nº 04.398.387/0001-37, a título de duodécimo, no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), destinados a custear as despesas de manutenção citadas na presente.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 4 de fevereiro de 2025.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

ANEXO I

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

 
Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora: 01.031.0001.0006
01.00.00 - Câmara Municipal
01.01.00 - Câmara Municipal
01.01.01 - Câmara Municipal
Manut. Inativos e Pensionistas
 
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.01
Ficha:
Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
01
4.000,00
01.031.0001.2001 Manut. Câmara Municipal  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.90.00 Aplicações Diretas  
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120.000,00
Ficha:
Fonte:
03
01 - Tesouro
 
 
 

ANEXO II

Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.05 - Diretoria de Finanças
04.123.0002.2009 Manut. Depto de Finanças
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais            124.000,00
Ficha: 71
Fonte: 01 - Tesouro
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4271, 10 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 10/03/2025
DECRETO Nº 4270, 10 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). 10/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 07 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.” 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4721, 07 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Poder Legislativo.” 07/03/2025
DECRETO Nº 4269, 06 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 438.474,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) 06/03/2025
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