LEI Nº 4711 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 11/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do presente exercício, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), para custeio de vencimentos e vantagens fixas dos servidores ativos - gastos de pessoal -, bem como manutenção de despesas com inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Manuel, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos do Tesouro, resultantes de
anulação parcial ou total de dotações do Orçamento da Prefeitura, no valor total de
R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações na LOA - Lei Orçamentária Anual 2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e PPA - Plano Plurianual 2022-2025, decorrentes desta Lei.
Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros à Câmara Municipal de São Manuel, inscrita no CNPJ, sob o nº 04.398.387/0001-37, a título de duodécimo, no valor de até
R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), destinados a custear as despesas de manutenção citadas na presente.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora: 01.031.0001.0006 |
01.00.00 - Câmara Municipal
01.01.00 - Câmara Municipal
01.01.01 - Câmara Municipal
Manut. Inativos e Pensionistas |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
3.1.90.01
Ficha: |
Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
01 |
4.000,00 |
01.031.0001.2001 |
Manut. Câmara Municipal |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
120.000,00 |
Ficha:
Fonte: |
03
01 - Tesouro |
|
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.05 - Diretoria de Finanças
04.123.0002.2009 Manut. Depto de Finanças
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais 124.000,00
Ficha: 71
Fonte: 01 - Tesouro