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DECRETO Nº 3939, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 28/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3939 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a correção monetária da base de cálculo dos tributos municipais de São Manuel, para o exercício financeiros de 2022, e dá outras providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar as atualizações da base de cálculos dos tributos municipais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 01/2002 – Código Tributário Municipal, e do artigo 97, § 2º da Lei Federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;
DECRETA:
Art. 1º Os valores constantes das tabelas I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XXIII e XXIV, anexas à Lei Complementar nº 01/2002 e alterações posteriores, serão corrigidos conforme IPCA/IBGE acumulado referente ao período de 12 meses do exercício fiscal anterior, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 28 de dezembro de 2021.


RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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