LEI Nº 4705 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 5/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do presente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 43.488,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para repasse do valor correspondente ao PMAE – Programa Mais Acesso à Especialidades, recebido do FNS – Fundo Nacional de Saúde, e a ser repassado à entidade responsável pelo atendimento de urgência e emergência em saúde no Município, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de excesso de arrecadação, no valor de R$ 43.488,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2177 Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
43.688,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 445