DECRETO N.º 1938 DE 21 DE JULHO DE 1.997
DECRETO N.º 045/97 DE 21 DE JULHO DE 1.997
"REGULAMENTA OS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA)"
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 1º e 2º da Lei n.º 043/97 de 14/07/97,
D E C R E T A :-
ARTIGO 1º - Deverá ser observada a sinalização e velocidade para o redutor de 20 km/h ou 30 km/h dependendo do caso.
ARTIGO 2º - Para se colocar o redutor de velocidade devemos observar o seguinte:-
a) que, na medida do possível, fique embaixo do poste de iluminação pública;
b) que, fique distante da boca de lobo, bueiro, ramal predial de água , rede de água, hidrante, guia rebaixada e ramal predial de esgoto;
c) que o obstáculo seja visível a uma distância razoável.
ARTIGO 3º - Para a solicitação de redutor, deverá o solicitante da rua em questão, possuir abaixo assinado dos moradores da rua, com o número da casa, nome legível, número do documento de identidade, assinatura e ainda com informação se concorda ou não com a colocação do redutor.
PARÁGRAFO ÚNICO - O abaixo assinado a que se refere o artigo anterior, deverá possuir assinaturas de moradores residentes num trecho de 50 metros antes e depois do obstáculo, dos dois lados da via pública.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de julho de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.