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DECRETO Nº 1936, 14 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Meio Ambiente
DECRETO N.º 1936 DE 14 DE JULHO DE 1.997
DECRETO N.º 043/97 DE 14 DE JULHO DE 1.997
“Regulamenta o plantio da “Coroa de Cristo”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 2º da Lei nº 024/97 de 06 de maio de 1.997,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da solicitação de providências para retirada do arbusto conhecido como “Coroa de Cristo”, bem como para reparo do passeio público;
ARTIGO 2º - Se as obras ou serviços a que se refere este Decreto não forem realizadas no prazo fixado, a Prefeitura Municipal poderá executá-los, por administração direta ou empreitada, cobrando dos proprietários omissos o custo das obras e serviços com o acréscimo de 20% (vinte por cento) a título de administração.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos serviços de limpeza, a Prefeitura Municipal cobrará a remoção do entulho, nos termos do que autoriza o Artigo 229 do Código Tributário Municipal e tabela de preços públicos vigente à época da prestação dos serviços.
ARTIGO 3º - Aquele que infringir o disposto no “caput” do Artigo 1º, incorrerá em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente no País e se reincidente, será cobrado em dobro e assim sucessivamente.
PARÁGRAFO 1º - Ao infrator fica determinado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da notificação, para recolhimento da multa devida.
PARÁGRAFO 2º - Em caso de não recolhimento no prazo determinado, além da multa, cobrar-se-á taxas diárias de acordo com o sistema monetário vigente no país
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 14 de Julho de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.