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DECRETO Nº 1905, 04 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Comércio
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Em vigor
04/03/1997
Em vigor
Revogada Totalmente
20/08/1997
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 1943
DECRETO Nº 1905 DE 04 DE MARÇO DE 1.997
DECRETO Nº 012/97 DE 04 DE MARÇO DE 1.997

 
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio local e dá outras providências”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
 
DECRETA:
 
 
ARTIGO 1º) - Fica aprovado o calendário elaborado pela Associação Comercial e Industrial de São Manuel, para funcionamento do comércio local durante o ano civil de 1997, de comum acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de São Manuel e Câmara de Dirigentes Lojistas de São Manuel, conforme Processo Administrativo nº 124/97.
 
ARTIGO 2º) - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 04 de março de 1997
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
  
Publicado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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