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DECRETO Nº 3923, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 11/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3923 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre o crédito adicional no valor de R$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais).

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais), autorizado pela Lei 4433 de 05/11/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.11
12.361.0003.2101
 
 
12.365.0003.2087
 
 
12.365.0003.2088
 
 
 
 
 
 
 
230
 
 
235
 
 
238
 
 
 
 
 
 
5
 
 
5
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE
MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL QSE
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. PRE-ESCOLAS QSE
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. CRECHES QSE
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
305.000,00
 
 
4.000,00
 
 
233.000,00
 
 
        Total da Suplementação 542.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

SAO MANUEL, 11 de Novembro de 2021.
 
 
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 11 de Novembro de 2021.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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